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O executivo se apoia na premissa de que, como o setor foi o mais afetado pela pandemia, será o mais beneficiado daqui em diante. Alguns números positivos começam a aparecer. Em dados divulgados em sua prévia operacional, a CVC teve crescimento de 64% em suas reservas confirmadas no quarto trimestre de 2021, em comparação ao mesmo período do ano anterior. Mas também é possível olhar esses números com viés negativo: ele representa apenas 66% do total vendido de outubro a dezembro de 2019.
A indústria química tem três polos de produção no Brasil, localizados em Camaçari (BA), Triunfo (RS) e no ABC, em São Paulo. A apreensão nos municípios é generalizada, por causa dos impactos que a medida venha a ter no emprego e na arrecadação fiscal.
Logo em seguida, vêm a varejista Lojas Renner, a operadora Telefônica Brasil, a CPFL Energia e companhia de cosméticos Natura & Co. – todas com notas acima de 80. Nas cinco posições seguintes aparecem as empresas Klabin (papel e celulose), Itaú Unibanco, Ambipar (serviços ambientais), Suzano (papel e celulose) e Engie Brasil, de energia (veja lista completa ao lado).
A Méliuz (CASH3) divulgou um crescimento de 77% nas vendas brutas do 4T21 ante mesmo período do ano anterior. Comparado com o terceiro trimestre, o desempenho dos três últimos meses de 2021 foi de alta de 52%.
“Esta aquisição faz parte da estratégia de expansão do BTG Pactual Digital no segmento de assessoria de investimentos”, disse o BTG, em fato relevante divulgado ao mercado.
“É um papel que pode gerar uma entrada interessante muito em breve. Está querendo montar um pivô de alta acima da região dos R$8,77”, disse.
Nos Estados Unidos, as bolsas fecharam em alta. O S&P 500 fechou em valorização de +2,44% (4.432,00), o Nasdaq registrou alta de +3,13% (13.770,57), enquanto o Dow Jones encerrou o dia subindo em +1,66% (34.726,20).
Além disso, também haverá o resultado da balança comercial de janeiro, com previsão de déficit de US$ 167 milhões, segundo analistas ouvidos pela Reuters, e o primeiro dia da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central para definir a Selic.
“É bom que se esclareça. Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, diz a PF.
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Além disso, a corporação informou à ministra Rosa Weber, relatora do inquérito no STF, que não é necessário tomar depoimento de Bolsonaro, já que não houve crime.
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