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ANTTAlém dos 28 ativos a serem concedidos nesta semana, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará no dia29 de abrilo leilão da BR-153/080/414/GO/TO.
DFREY5: Eu me sinto muito mal pela pessoa que apertou o pagamento incorreto de US$ 900 milhões. Não é uma grande mudança de carreira…
Ano difícil
O Campo de Atlanta produziu 636,5 mil barris no quarto trimestre de 2020, uma retração de 75,7% sobre a marca vista um ano antes. No ano inteiro a produção somou 6,281 milhões de barris, recuo de 9,2% sobre 2019. O “lifting cost” do campo no trimestre ficou em US$ 40,8 por barril, alta de 145%. No ano foi de US$ 21,7 por barril, aumento de 5%. Já no Campo de Manati a produção foi de 334,2 milhões de metros cúbicos (m3) no trimestre, queda de 20,1% na comparação anual. No acumulado do ano, a produção foi de 871,1 milhões m?, baixa de 34,2% sobre 2019.
“Até que cheguemos ao ponto em que o vírus está no retrovisor, (a política fiscal) deverá continuar sendo importante para a atividade econômica”, disse George.
Os custos operacionais da Enauta no quarto trimestre somaram R$ 147,7 milhões, queda de 33,4% ante o mesmo período de 2019. No ano, foram de R$ 639,8 milhões, queda de 14,6%. O número foi puxado principalmente por uma redução no custo do pagamento do contrato de arrendamento do FPSO, devido à parada de produção no Campo de Atlanta. Os gastos exploratórios ficaram em R$ 24,2 milhões no quarto trimestre e R$ 70,1 milhões em 2020.
O índice de Média Móvel Trimestral da indústria registrou elevação de 0,2% em fevereiro.
Ano difícil
O ministro celebrou ainda a aprovação da PEC Emergencial pelo Congresso
Foi publicado hoje (26) no Diário Oficial da União o decreto que institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19, que terá duração de 90 dias, podendo ser prorrogado. A medida foi assinada na tarde dessa quinta-feira (25) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A CNI dividiu as medidas que restringem o comércio internacional de serviços em cinco categorias: restrições à entrada, restrições à movimentação de pessoas, barreiras à concorrência, falta de transparência regulatória e outras medidas discriminatórias.
O primeiro código diz respeito à liberalização de movimento de capitais, com a derrubada de restrições à movimentação de dinheiro entre residentes e não residentes. O segundo relaciona-se à liberalização de operações correntes de serviços intangíveis (que não existem fisicamente), como serviços bancários, financeiros e de seguros.
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