cair no limbo
O Ibovespa começou as operações em alta nesta quarta-feira (8), com os investidores recuperando as perdas registradas no dia anterior. O destaque de alta nesta manhã são as ações do Itaú Unibanco (ITUB4), que registrou lucro líquido recorrente de R$ 7,66 bilhões.
Confira o histórico da relação entre Rússia e Ucrânia e os principais acontecimentos do conflito:
O regime foi lançado em 2012 e concede aos investidores qualificados e aos seus familiares o direito de viver, trabalhar e estudar em Portugal e permite a livre circulação no Espaço Schengen da Europa.
De acordo com a companhia, o volume de vendas do segmento de Embalagens Sustentáveis aumentou 1,5% na comparação com 2021, e totalizou 159,8 mil toneladas no ano passado, devido à forte demanda do segmento no ano e também à boa performance das operações industriais e à entrada em operação do Gaia II, que adicionou nova capacidade produtiva.
Investimentos realizados em 2022A companhia investiu R$ 24,8 milhões no período, considerando R$ 19,4 milhões em modernização e expansão de sua capacidade produtiva, R$ 2,9 milhões no atendimento de normas regulamentadoras e reformas, R$ 2,1 milhões em tecnologia da informação e R$ 400 mil no desenvolvimento de novos produtos.
Com o CEO Bob Iger de volta ao comando da Disney desde novembro de 2022, a companhia busca se reorganizar e transformar os seus negócios, reduzindo as despesas e colocando o poder criativo novamente na mão de seus criados de conteúdo.
Desse modo, o resultado superou as expectativas dos analistas em geral, que esperavam um lucro de R$ 8,11 bilhões, e foi registrado um lucro de R$ 9 bilhões.
As ações do Itaú Unibanco (ITUB4) se destacam entre as maiores altas do Ibovespa, após a companhia ter reportado lucro líquido recorrente de R$ 7,668 bilhões, resultado que representa uma queda de 5,1% que o registrado no trimestre anterior. Na comparação anual, a queda foi ainda maior, de 7,1%.
Entretanto, a questão que mais gerou repercussão nesse caso, não foi a alteração de entendimento do Supremo pela constitucionalidade do recolhimento do CSLL, o que já havia sido decidido em 2007 e, assim, não era totalmente inesperado que se mantivesse tal entendimento. Foi o não acolhimento do pedido de modulação de efeitos formulado pelos contribuintes, que pegou a todos de surpresa.
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