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Dados de inflação nos EUA para dezembro também vieram em linha com as expectativas, embora a taxa anual esteja em torno de máximas de 40 anos.
A companhia, que tem operações de produção de aço e mineração em MG, afirmou que apesar dos problemas, “o abastecimento aos clientes segue inalterado” e que estas dificuldades “devem ser mitigadas dentro dos próximos dias”.
Na semana passada, a quarta maior mineradora de minério de ferro do mundo, Fortescue Metals, comprou duas novas locomotivas elétricas para transportar a commodity aos portos como parte de seu plano de descarbonização.
Dentro do consenso dos economistas, o aumento de juros em março fica cada vez mais próximo.
Confira a análise do especialista sobre o mercado:
Além disso, a estatal comunicou que reduziu sua meta de produção para 2022 em 70 mil barris de óleo equivalente por dia. Segundo a companhia, a mudança reflete o início da vigência do Regime de Partilha de Produção em Atapu e Sépia, previsto para o início de maio de 2022.
Na Europa, a produção industrial na zona do euro recuou em novembro na comparação com o mesmo período do ano anterior, informou nesta quarta-feira a agência de estatísticas da União Europeia, devido principalmente à forte queda em bens de capital.
Confira a análise na íntegra:
A menos de 20 dias do fim do congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, os secretários estaduais de Fazenda começaram a semana com fortes debates sobre a manutenção ou não da medida. Isso porque o preço da gasolina e do diesel nos postos continuou subindo desde 1º de novembro mesmo com o imposto estadual estagnado, enquanto o governo federal não buscou soluções definitivas para a questão.
A vigência do regime de partilha de produção nos campos, substituindo o regime de cessão onerosa, começa a vigorar no início de maio de 2022. Em Atapu a Petrobras terá 65,68% e em Sépia, 55,30%.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, desde o início deste ano a Lei nº 14.034/2020, que previa medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 com prazo de até 12 meses para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento de voo deixou de valer. Atualmente, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 de 2016, da ANAC.
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