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Já o dólar encerrou o dia com queda de 2,30% aos R$ 5,37.

O analista técnico da L&S, Fabrício Lorenz, comentou sobre o cenário gráfico de Meliuz (CASH3), nesta quinta-feira (28). “A força relativa baixista do papel está muito forte”, disse em entrevista ao portal BM&C News.

O analista técnico da Team Bullbear, Fabricio Stagliano, comentou sobre o cenário gráfico de Itaúsa (ITSA4), nesta quinta-feira (28). “Se romper os R$ 8,50, podemos pensar em comprar”, disse em entrevista ao portal BM&C News.

Por fim, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 1,16% em julho, ante 2,81% em junho.

Por outro lado, Stagliano afirmou que acionaria compra para CRFB3 na região dos R$ 17,11. Além disso, o analista técnico afirmou que ainda há uma possibilidade de retração de Fibonacci na região dos R$ 18,80, que pode indicar um repique para o ativo voltar a cair.

“De repente o investidor pode trabalhar com um stop abaixo da mínima do dia anterior, mas vale o risco”, avaliou.

Hoje, é a vez de Alphabet, Coca-Cola, General Motors, McDonald’s e Microsoft divulgarem seus números.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede a inflação na cidade de São Paulo, subiu 0,33% na terceira quadrissemana de julho, acelerando em relação ao ganho de 0,46% observado na segunda quadrissemana de julho, conforme divulgou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Quando foi questionado sobre como pretende lidar com os bancos públicos em uma nova gestão, o Lula disse que vai ampliar a atuação do BNDES para beneficiar pequenos e médios empreendedores.

2ª ParcelaValores: R$ 3,366001 por ação ON e PNPagamento: 20/09/2022

Quando é permitido realizar o saque?• Demissão sem justa causa, pelo empregador;• Término do contrato por prazo determinado;• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;• Aposentadoria;• Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;• Suspensão do Trabalho Avulso;• Falecimento do trabalhador;• Idade igual ou superior a 70 anos;• Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);• Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);• Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);• Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;• Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;• Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente).Se inscreva nonosso canale acompanhe a programação ao vivo.

Confira a análise na íntegra:

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