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como ter uma renda extra após os 50 anos

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Hoje, a BM&C irá apresentar um passo a passo para te ajudar a entender como investir em ativos estrangeiros por meio das BDRs.

Os segmentos de material de construção, artigos farmacêuticos, outros artigos de uso pessoal e doméstico, móveis e eletrodomésticos e supermercados se mantêm operando acima do patamar pré-crise sanitária.

Guedes deixou claro que não é a intenção do governo brasileiro abrir a economia de uma só vez, mas argumentou que essa redução de 10% na TEC seria um primeiro passo nessa direção.

O Barômetro Global Coincidente sobe 13 pontos em abril, de 102,8 pontos para 115,8 pontos, alcançando o maior nível desde 2011. O Barômetro Global Antecedente sobe 9,2 pontos, para 125,9 pontos, maior nível desde junho de 2010. Todas as regiões evoluíram favoravelmente no mês e de forma expressiva, tanto na perspectiva presente quanto futura.

Já nos Estados Unidos, o dia é bem diferente. Com a divulgação dos dados de pedidos de desemprego, que foram bem abaixo do esperado e puxaram os índices norte-americanos. Às 14h, o S&P500 operava em alta de 1,07% e o Nasdaq em 1,19%.

No entanto, a reforma tributária, por tratar também de interesses políticos e sobre o funcionalismo público, pode ser dificultada pela pandemia da Covid-19 e pelo calendário eleitoral do ano que vem.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior a US$ 1 milhão, em 31 de dezembro de 2020. Até o ano passado, o patrimônio a ser declarado era a partir de US$ 100 mil, mas o limite foi alterado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Vale divulga resultados do 1º trimestre e mostra lucro 2.200% maior que o mesmo período de 2020.

Por isso, a Tamara Gomes, especialista de Imposto de Renda da Grant Thornton Brasil, veio à BM&C News e respondeu as principais perguntas sobre a declaração que se aproxima. Confira os principais destaques da entrevista.

Quanto devo ter?

A declaração só é obrigatória se houver bens que enquadrem o falecido nas condições de que seria necessário o programa de IR, como, por exemplo, ter recebido rendimentos sobre os quais incide o imposto acima dos R$ 28.559,70 no ano passado. De acordo com Tamara Gomes da Grand Thornton, para as pessoas que morreram isentas de imposto de renda só é necessário que os familiares “informem a Receita Federal para que eles possam cancelar o CPF do indivíduo.”

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