Os valores serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório de 2022 e os pagamentos serão realizados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 30 de dezembro.

Hapvida (HAPV3) cai 5,71% e NotreDame Intermédica (GNDI3) tem queda de 6%. 

O BC afirmou que a inflação ao consumidor segue elevada, com alta disseminada entre vários componentes. “A alta nos preços dos bens industriais não arrefeceu e deve persistir no curto prazo, enquanto a inflação de serviços acelerou, ainda refletindo a gradual normalização da atividade no setor”, mostra a ata.

A estrutura que começa a ser eliminada nesta segunda-feira é a chamada Dique 4, da barragem Pontal, em Itabira (MG), berço da Vale no país, afirmou à Reuters a mineradora, ao apresentar resultados de seu programa que busca evitar novos rompimentos no futuro.

(Com Reuters)

A assessora ressalta que não existe um melhor investimento de forma geral, e sim, o melhor para você de acordo com o seu momento e as suas necessidades. O importante é saber a finalidade para o qual esse investimento será feito e o horizonte de tempo. De acordo com ela, é possível identificar quais são os investimentos aderentes ao objetivo e ao prazo.

“Ambos os lados têm argumentos muito bons. Acredito o cenário está aberto. A votação do Cade tende a ser dividida”, opinou o ex-conselheiro do Cade e professor de economia na Fundação Getulio Vargas (FGV) Arthur Barrionuevo.

Em participação ao programa BM&C News, o analista da XP, Thiago Alvarenga, disse que, para os investidores que fazem aplicação de curto prazo, pode ser uma boa oportunidade de compra em Banco BMG (BMGB4).

Confira a análise completa no vídeo abaixo:

Por fim, o analista recomendou compra das ações de VALE3, destacando que não espera que o ativo tenha uma alta agressiva de 50% como aconteceu ano passado. “Esperamos um pagamento de dividendos muito expressivo, afinal o resultado da empresa deve vir muito bom”.

Eletrobras (ELET3;ELET6)

A disputa envolvendo os prazos para analisar as desestatizações fez com que o tribunal reconhecesse que a norma atual pode ser aprimorada. O prazo de 90 dias não deve ser alterado, mas há a intenção de dar mais transparência à análise: os prazos passariam a ser analisados caso a caso pelo ministro-relator do processo, e o cronograma do trabalho da unidade técnica seria apreciado e aprovado em plenário.

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