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“Para o próximo ano, estamos mantendo nossa projeção de inflação em 4,0%, já que o Banco Central deve levar os juros acima dos níveis neutros, provavelmente compensando crescentes pressões inflacionárias nos serviços e em itens dos núcleos de inflação”, afirmaram Loes e Machado.
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No cenário nacional, hoje será apresentada a nova taxa básica de juros do país na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom). A expectativa é de que o Banco Central acelere o ritmo de alta da Selic, e com isso, a estimativa é de uma alta de 1 ponto percentual, chegando a 5,25% ao ano.
A Athena Saúde Brasil desistiu dos planos de fazer sua abertura de capital (IPO, na sigla em inglês). A empresa alega que a deterioração das condições do mercado brasileiro e internacional “impactou diretamente os termos e condições da oferta” que pretendia fazer.
As exportações de carne bovina do Brasil recuaram 1% em julho em volume, na comparação com igual período do ano passado, mas obtiveram pela primeira na história receita mensal superior a 1 bilhão de dólares, afirmou a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) nesta quinta-feira.
O Bradesco acredita que sua taxa de inadimplência suba nos próximos trimestres e volte ao patamar pré-pandemia. “A inadimplência está muito comportada, mas é natural que volte aos níveis de 2019. É a nossa menor inadimplência histórica”, disse.
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“É imprescindível reabrir o programa de parcelamento e acolher as pessoas físicas ‘atropeladas’ pelo desastre econômico provocado pela pandemia da covid-19”, disse Bezerra no parecer. “Muitos brasileiros contraíram dívidas ou deixaram de pagar tributos para atender a necessidades básicas pessoais ou de sua atividade profissional, o que justifica a disponibilização de mecanismo adequado para que obtenham regularidade fiscal.”
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O texto também busca aperfeiçoar o programa de transação fiscal no Brasil, estabelecido na Lei nº 13.988, que trata da relação entre a União e seus devedores. Ele aumenta o prazo máximo do parcelamento de transação entre as partes de 84 meses para 120 meses. Já o volume máximo de desconto a ser concedido ao devedor será de 70% dos créditos, “tanto em relação à regra geral de transação de créditos inscritos em dívida ativa, quanto na transação efetuada em razão de relevante e disseminada controvérsia jurídica”.
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