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O dólar spot fechou a última sessão em alta de 1,63%, a 5,6646 reais na venda, maior valorização percentual diária desde 21 de outubro do ano passado (+1,90%).
“Temos visto alguns sinais iniciais, mas muito bem vindos, de que a crise da cadeia de oferta que afetou as linhas de produção em toda a Europa esta começando a regredir.”
As violações aparentemente incluíram pagamentos ligados a hóspedes em viagens por motivos fora das categorias autorizadas, bem como falha em manter certos registros exigidos associados a transações ligadas a Cuba, disse o Departamento do Tesouro.
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SOB PRESSÃO. Em nota à reportagem, a Abradee disse contar com a sensibilidade da Aneel, dado o momento do setor elétrico. A associação defende a adoção da medida até o fechamento da estruturação das operações de crédito voltadas a cobrir o descasamento de pagamentos ao longo dos elos do setor, “com o fortalecimento da liquidez nas distribuidoras e a suavização do repasse dos custos excepcionalmente incorridos ao consumidor.”
Despesas Diversas +0,20 +0,11
Durante a participação, o estrategista ainda falou sobre expectativas para o setor de commodities.
Quem entrou foi a ação ordinária da fabricante de computadores e eletrônicos Positivo Tec(POSI3); a ação ON da mineradora CSN Mineração (CMIN3); e o papel também ON da companhia de óleo e gás 3R Petroleum (RRRP3).
No noticiário corporativo, a possível fusão entre a Aliansce Sonae (ALSO3) e a brMalls (BRML3) continua ressoando no mercado. Alguns bancos consideram como positiva a combinação de negócios entre as duas empresas, caso a transação seja efetivada.
O acordo de pagamento de royalties anunciado pela Neoenergia à sua controladora Iberdrola desagradou o mercado, que penaliza as ações da elétrica na B3 nesta quinta-feira. O papel caía 4,92% às 14:33 (horário de Brasília), cotado a 16,22 reais.
Além disso, explicou a Presidência, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa (sem acumular os tributos ao longo da cadeia produtiva) poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.
“A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal…, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial, em desacordo com o inciso IV do art. 170 da Constituição Federal”, acrescentou.
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