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Por exemplo: um microempreendedor individual que atua com serviços faturou R$ 60 mil em 2022. Ele deve calcular a parcela do seu faturamento isenta de impostos: R$ 60 mil x 32% = R$ 19,2 mil. Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. Dessa forma, o MEI não precisa conhecer suas despesas. As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal.
O ministro interpreta que a economia mundial está passando por uma grande reestruturação e caminhando para uma nova base tecnológica, ocorrendo uma redistribuição do potencial de desenvolvimento em favor de novos centros de crescimento que leva à formação de uma ordem mundial multipolar e não mais apenas concentrada nos EUA, sendo esta uma tendência-chave nas relações internacionais no estágio atual.
*Marcus Vinícius De Freitas é Professor Visitante no China Foreign Affairs University
Terça-feira (11 de abril)
Declaração obrigatóriaAssim como as pessoas físicas, quem é MEI deve declarar do IR caso se encaixe no público obrigado a reportar bens e ganhos ao longo de 2022. Nesse ano de 2023, o prazo para a entrega da declaração vai até o dia 31 de maio.
Nesse sentido, a Gol prevê uma margem Ebitda de 24% no período entre janeiro e março, contra projeção anterior de 22%. Já a receita unitária de passageiros (PRASK) esperada para o primeiro trimestre é maior em aproximadamente 36%, comparada ao mesmo período do ano anterior. De acordo com a companhia aérea, a receita é impulsionada, sobretudo, pela recuperação contínua na demanda de viagens de lazer combinada com um aumento em viagens internacionais.
*Marcus Vinícius De Freitas é Professor Visitante no China Foreign Affairs University
Segunda-feira (10 de abril)
Apesar de as duas modalidades terem a necessidade de geração e pagamento mensal de DARF, o tratamento tributário de ambas é diferente. No caso das criptomoedas, por estarem sujeitas à tributação de Ganho de Capital, usufruem de uma regra de isenção, onde as vendas até o limite de R$ 35 mil no mês isentam o investidor de sertributado sobre o lucro da operação. Acima desses valores, até R$ 5 milhões, a tributação é a mesma, de 15%. Já para operações de Swing Trade de açõeso valor de isenção é de apenas R$ 20 mil mensais, lembrando que para operações de day trade, não existe limite de isenção.
Além disso, os pedidos de falência cresceram em março, com alta de 40,6% sobre o ano passado. Segundo Rabi, os pedidos de falências acontecem como última tentativa de os credores evitarem um prejuízo maior e receberem da empresa devedora um valor proporcional ao crédito concedido.
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