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“A aquisição da Heftos permitirá uma lucrativa diversificação para atuação também no emergente segmento de operação da produção e descomissionamento de instalações de campos maduros onshore e offshore”, disse a empresa.
As compras de títulos tinham o objetivo de manter baixas as taxas de juros de longo prazo para ajudar a economia, mas não são mais necessárias. Nos últimos meses, a taxa de desemprego vem caindo e a inflação nos EUA atingiu o maior nível em quase 40 anos.
Em 2020, a atividade de holding que até então era feita pela própria JSL passou a ser exercida pela simpar que consolidou as participações acionárias e a equipe corporativa para direcionar, acompanhar e controlar a execução dos planos de negócios da JSL, Movida, Vamos, CS Brasil, Original concessionárias e BBC.
. Em SEUL, o índice KOSPI teve desvalorização de 0,46%, a 2.987,95 pontos.
Segundo ele, a venda de todos os carros elétricos no Brasil soma entre 2.300 e 2.400 unidades e, com essas mudanças anunciadas e o aumento projetado para as vendas do XC40 Recharge, “a Volvo, sozinha, vai dobrar a indústria elétrica no Brasil”.
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Vifor estendeu os ganhos de segunda-feira, após concordar em ser comprada pela gigante biofarmacêutica australiana CSL por 11,7 bilhões de dólares.
No CSI300, o subíndice do setor financeiro caiu 1,17%, enquanto o para companhias de recursos básicos terminou em baixa de 2,3%. O índice imobiliário recuou 2,47%, e empresas de bens de consumo ficaram em baixa de 2%.
Em TAIWAN, o índice TAIEX registrou alta de 0,35%, a 17.660,10 pontos.
O segmento ainda opera 19,5% aquém do patamar de fevereiro de 2020, no pré-pandemia.
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A âncora acrescenta que 2022 será um ano de impacto para o mercado, onde a informação poderá fazer diferença na tomada de decisão dos investidores: “Estamos preparados para ser o principal veículo de notícias do mercado financeiro”.
A investigação corre junto ao inquérito das fake news e foi solicitada pelo TSE. A corte eleitoral entendeu que, ao divulgar a cópia do inquérito, Bolsonaro pode ter cometido o crime previsto no artigo 153 do Código Penal, que proíbe a “divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública”. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.
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