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No entanto, segundo uma fonte com conhecimento do assunto, a equipe econômica diz que não há margem no orçamento para isso, mesmo que seja possível a aprovação da chamada PEC dos Precatórios, apresentada pelo governo, que parcela o pagamento de decisões judiciais perdidas pela União. As informações são da Agência Reuters.
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O Plano Estratégico da Petrobras para o período 2022-2026, previsto para ser divulgado entre novembro e dezembro, será “bastante robusto” frente ao cenário de alta do preço do petróleo, informou o diretor de Exploração e Produção da empresa, Fernando Borges. Ele avaliou que o plano anterior (2021-2025) teve um freio, por conta da queda da commodity.
“Acho que (as autoridades do Fed) vão fazer o máximo para separar o ‘tapering’ (redução das compras de títulos) da alta de juros, para não dar uma sensação mais ‘hawkish’ para o resto do mundo”, opinou Cruz, ressaltando que a taxa básica de juros norte-americana é importante referência para precificação de ativos em todo o mundo.
Payroll, ABC Brasil, M. Dias Branco e o que move esta sextaLucro da Eneva sobe 38% no 2º tri com despachos de termelétricas“Os preços do minério de ferro e do aço começaram a mostrar sinais de fraqueza após um rali prolongado, com o minério de ferro caindo significativamente no último mês”, disse a Fitch Solutions em nota.
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Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.
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“Para os detentores de ações de emissão daPetrobrasnegociadas na B3 o pagamento será realizado no dia 25 de agosto de 2021. Os detentores de ADRs receberão o pagamento a partir de 01 de setembro de 2021”, disse a empresa.
Ainda, o que deve repercutir é a aprovação do texto do projeto de lei que permite a privatização dos Correios. A proposta agora caminha para discussão no Senado.
A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.
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