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A Câmara dos Deputados concluiu na quarta-feira a votação do projeto que fixa um limite de aproximados 17% para a cobrança do ICMS sobre os setores de combustíveis, energia elétrica, gás natural, comunicações e transporte coletivo, que tinha voltado do Senado e seguirá para sanção presidencial.

As ações da Petrobras (PETR3;PETR4) subiram 0,90% e 1,13%, respectivamente.

“O cálculo deve ser feito mensalmente, sempre que ocorre vendas, e não importa se você teve lucro ou prejuízo – é necessário calcular. É aqui que você gera o DARF e paga, quando necessário”, alerta Victor Savioli, Co-fundador do Velotax e analista CNPI.

O Copom prevê a Selic em 13,25% ao fim de 2022; 10% no fim de 2023 e de 7,5% em 2024.

“Somente no WSF haverá mais de 10 food trucks da região, além da Stannis que estará no local com uma infraestrutura de cozinha para suprir a demanda”, comentou o CEO da Stannis, Denis Torizani.

No cenário político, o projeto de lei que limita em 17% a alíquota do ICMS sobre combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transportes coletivos foi aprovado no Senado na noite de ontem, mas voltará à Câmara devido a alterações no texto original.

Confira os destaques desta segunda-feira:

“Minha estimativa está em 9,2% para a inflação deste ano com impactos diretos e indiretos desse reajuste”, completou. “Mas tem que ver como será o efeito do ICMS, que pode atenuar (o impacto do aumento dos combustíveis) e talvez trazer o IPCA para menos de 9%.”

Vale e siderúrgicas também encerraram em queda: Vale (VALE3) -5,22%, CSN (CSNA3) -5,13%, Gerdau (GGBR4) -7,89%, Metalúrgica Gerdau (GOUA4) -8,51% e Usiminas (USIM5) -6%.

“A inflação está avançando muito mais do que esperamos que ela avance. Dessa forma, os riscos de uma maior inflação estão disparando cada vez mais. Então, entendemos que uma ação maior era necessária na reunião desta quarta”, pontuou Powell.

“Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses”, determinou Mendonça, conforme comunicado do Supremo.

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