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Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até hojeestará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.

Agenda econômica

Confira a análise na íntegra:

Dados de inflação ainda não mostraram uma queda convincente em relação aos níveis que deixaram as autoridades doFednervosas e foram comparadas com os choques inflacionários dos anos 1970 e início dos anos 1980. O indicador preferencial doFedpara o salto dos preços está em patamar equivalente a mais de três vezes a meta de 2% do banco central.

Os recursos serão destinados a 81.180 segurados do INSS em 63.522 processos que representam: revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.

No domingo, as autoridades de Xangai disseram que removerão condições “excessivas” para que as empresas retomem o trabalho a partir de quarta-feira e anunciaram 50 medidas para sustentar a economia.

A carteira de pedidos firmes da Embraer atingiu 17,3 bilhões de dólares no final do primeiro trimestre, maior nível desde o início de 2018.

Quem deve declararEstão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

O Ibovespa opera em alta nesta terça-feira (31), na direção oposta dos índices de Nova York e das principais bolsas europeias.

Às 10h38, o principal índice da B3 tinha alta de 0,28% aos 111.343 pontos.

Petrobras (PETR3;PETR4)

BRF (BRFS3)

Saiba quais são as regras para solicitar o auxílio-doençaQualquer pessoa que contribua com a Previdência Social tem direito ao benefício, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais. Pessoas que deixaram de fazer a contribuição no prazo de um anos, ainda pode ser beneficiário, isso também vale para àqueles que perderam o emprego – nesse caso, o prazo são dois anos.

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