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“Em 2020 e 2021 nós fizemos um consumo pautado no crédito, porém, o crédito tem a sua fatura e quando ela chega a gente precisa abrir mão do consumo corrente”, analisou.
Às 17h05, o Ibovespa caia 2,33%, a 101.100 pontos. O volume financeiro da sessão era de 22,9 bilhões de reais.
Nesse sentido, o analista afirmou que as empresas que já operam na bolsa de valores anteriormente, estão se aperfeiçoando para entrar na concorrência dos bancos digitais.
Confira a análise na íntegra:
Sancionada na quarta-feira, a Lei 14.229 determina que o governo compre, até 2040, energia de reserva de Jorge Lacerda, complexo termelétrico com 857 megawatts (MW) de potência que é movido a carvão nacional, extraído em Santa Catarina.
“Como é um papel perigoso, ele se presta mais a operações de especulação financeira de alto risco”, disse.
Usando como base o valor referencial de 24,4 bilhões de reais para a oferta primária –ponto médio da faixa estabelecida pelo governo, de 22 bilhões a 26,6 bilhões de reais–, uma potencial oferta secundária pode variar de 500 milhões de reais e 8,4 bilhões de reais, a depender do preço por ação da Eletrobras, de acordo com cenários apresentados pelo Genial.
Em entrevista ao TOP News, nesta quarta-feira (5), o analista técnico, Antonio Montiel, avaliou a postura do FED em relação ao avanço da variante Ômicron. “O FED está preparando o mercado para uma alta na taxa de juros mais rápida”.
Com o enfraquecimento do setor industrial em dezembro compensando a expansão em serviços, o crescimento do setor privado brasileiro se estabilizou em dezembro, com o PMI Composto em 52,0 em dezembro, também inalterado em relação ao mês anterior.
Pouco antes da publicação a B3 suspendeu os negócios com ações da empresa.
Na análise gráfica, Gustavo disse também que o mercado está caminhando para um movimento de queda novamente. “O bom é que continuamos ainda, pelo menos no curto prazo, em um contexto acima dos 100 mil pontos”, pontuou.
Na nota, a pasta ressalta que restou sancionada a parte do projeto que muda a sistemática de cobrança de PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador, caso exerça função de distribuidor, quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins devidas.
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