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Os descontos concedidos aos consumidores residenciais que aderirem à iniciativa devem ser bancados via Encargo de Serviço do Sistema (ESS) – uma taxa que é cobrada na própria conta de luz. Se a fonte de recursos for confirmada, o “bônus” seria custeado pelos próprios consumidores, tanto os atendidos pelas distribuidoras, como os residenciais, quanto pelos que operam no chamado mercado livre, como as indústrias.
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“A perspectiva para setembro não deve se alterar significativamente, com os principais reservatórios do SIN (Sistema Interligado Nacional) atingindo níveis consideravelmente baixos para essa época do ano”, afirmou a Aneel.
“Um inverno mais rigoroso em 2021 e a entressafra de insumos importantes à fabricação de alimentos também contribuíram para deteriorar as condições de oferta de matéria-prima, pressionando as margens do produtor industrial desse setor”, completou.
Nos EUA, as bolsas fecharam em alta. O S&P 500 indicou +0,88% (4.509,39), o Nasdaq registrou +1,23% (15.129,50), enquanto o Dow Jones ficou em +0,69% (35.454,81).
Powell afirmou que a inflação alta , que está afetando os gastos, será transitória.
A economia dos Estados Unidos continua a progredir em direção às condições estabelecidas pelo Federal Reserve para reduzir seus programas emergenciais da era da pandemia, disse o chair.
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Powell: “Expectativas de inflação estão em linha com objetivo de 2%”Não há possibilidade de romper teto para pagar Auxílio Brasil, garante Lira
O dólar comercial registra queda de 1,06%, cotado a R$ 5,201.
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Banco do Brasil (BBAS3)Com o dia positivo e o anúncio de pagamento de JCP aos acionistas, os papéis do banco subiram 1,53%, a R$ 30,53.
Em julho, a Justiça de Goiás condenou parcialmente o Banco Itaú a restituir o valor de R$ 20 mil para duas vítimas de um golpe sofrido após um criminoso ter alegado ser funcionário do banco e realizar movimentações por Pix. As vítimas fizeram um boletim de ocorrência e tentaram resolver a situação de forma administrativa, mas houve “recusa do banco”. Com isso, o juiz responsável pelo caso refutou o argumento da instituição financeira, de que a culpa é exclusiva do autor da ação, e ainda condenou o banco a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
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