https://vimeo.com/event/845002O Ministério da Economia entregou, na última sexta-feira (25), a segunda parte do projeto de reforma tributária ao Congresso Nacional. O texto se apresenta como uma solução para simplificação dos impostos e para promoção de segurança jurídica, propondo mudanças em diversos pontos da legislação atual.
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O valor das vendas no e-commerce (para pessoa física, empresas e para compradores no exterior) atingiu R$ 114,8 bilhões no acumulado de janeiro a maio.
Foi por este motivo, igualmente, que encaminhamos ao Congresso Nacional, uma medida provisória cujo objetivo é fortalecer a governança do processo decisório neste momento de crise hídrica.
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Além disso, para que não houvesse declaração do vencimento antecipado das ações, a rede de restaurante entregou em garantia cessão fiduciária de recebíveis de cartões crédito. Dentre os documentos citados estão cédulas de crédito bancário (CCBs) com o banco BTG Pactual (BPAC11) e Banco do Brasil (BBAS3), além do certificado de direitos creditórios do agronegócio com o Bradesco. Juntos, essa somatória se dá em mais de R$ 500 milhões.
O Fisco agora estuda de que forma o aumento das transações rastreadas pelas notas fiscais eletrônicas diminuiu o “gap tributário” – a diferença entre a arrecadação potencial, que poderia ser obtida se não houvesse a evasão, e a arrecadação efetivamente realizada.
O come-cotas é a antecipação do recolhimento do IR (Imposto de Renda) em fundos e acontece em maio e novembro, deduzindo de 20% a 15%. Esse sistema mexe no bolso do investidor por afetar o montante que ele tem investido, diminuindo o rendimento. Pela proposta da Economia, somente o recolhimento de maio deve ser extinto. O de novembro permanece.
De janeiro a maio, o valor das vendas feitas com nota fiscal eletrônica somou R$ 4,37 trilhões, uma alta 40% ante o ano passado. Desse total, R$ 1,78 trilhão é referente ao comércio.
Estes e outros assuntos você também acompanha ao longo do dia durante a programação da BM&C News no YouTube. Confira os destaques desta quarta:
A compensação pela redução da tributação sobre pequenas e médias empresas deve vir da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos de 20%.
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