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O iFood anunciou nesta quarta-feira (31) que irá prorrogar por 15 dias as medidas de apoio aos restaurantes feitas no início de março e que se encerrariam hoje. Serão mantidas as reduções de taxas para estabelecimentos que utilizam os serviços da startup, de 23% para 18% de quem opera a entrega via iFood, e de 12% para 11% de quem só utiliza o marketplace.

A proposta seria que a alíquota de imposto de renda suba para 39,6% para os norte-americanos com um maior poder aquisitivo. Além disso, as taxas sobre os ganhos de capital, que atualmente são de até 20% e também poderão subir a 39,6% para investidores que ganham mais de US$ 1 milhão.

Atualmente, a Celer conta com aproximadamente 200 fintechs integradas, que oferecem aos seus clientes, além de soluções próprias, soluções de adquirência e conta digital para mais de 24 mil estabelecimentos comerciais cadastrados.

O Banco Morgan Stanley (Coordenador Líder), a Caixa, o Bank of America, o Credit Suisse (Brasil), o Banco Itaú BBA e o UBS Brasil fazem parte da operação, que terá esforços de colocação das Ações no exterior.

(Estadão Conteúdo)

A equipe econômica participa das discussões e tenta diminuir esse valor para R$ 15 bilhões, segundo apurou a reportagem. Auxiliares do ministro Paulo Guedes dizem que a proposta ainda não recebeu validação definitiva do ministro.

O investidor que compra BDRs não compara efetivamente a ação, na realidade, está comprando um título que representa esse papel no exterior. Para isso acontecer, a ação representada deve ser bloqueada e depositada em uma instituição financeira. Além disso, outra instituição fica responsável por emitir as BDRs no Brasil, chamada de depositária.

“O indicador ainda é beneficiado pelas medidas adotadas ao longo de 2020, como prorrogações de pagamentos, principalmente em pessoa física, além do aumento de participação dos produtos de menor risco no saldo total da carteira”, explica o Santander Brasil, em relatório que acompanha suas demonstrações financeiras.

No falecimento de alguma pessoa, os bens e rendimentos passam a ser chamados de “espólio”, cabendo aos familiares fazer o inventário, dividindo os bens, direitos e obrigações aos seus herdeiros e também enviar a declaração de espólio da pessoa que morreu. A pessoa que foi designada como inventariante deve fazer a declaração de espólio inicial, que reflete a situação fiscal do contribuinte no ano do falecimento.

*Com informações de Estadão Conteúdo.

Head de Renda Variável da Valor Invest, commodities sustentarão o mês 

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