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PrejuízoA rejeição do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 655/19 foi pedida pelo relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). Ele contestou o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE), de que a privatização da Ceagesp pode gerar desemprego e dificultar o abastecimento de alimentos.

O “prejuízo” para as empresas ultrapassará, porém, os US$ 1,2 bilhão porque, quando não consegue exportar dentro do prazo, o industrial ainda tem de pagar juros e multas, além dos impostos. “Haverá um efeito em cadeia de penalizar as empresas com a cobrança. Mais de 2.500 indústrias utilizam o regime em setores como siderurgia, celulose e alimentício”.

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A expansão foi generalizada entre os segmentos, com destaque para os serviços prestados às famílias, (+ 8,1% na margem e 72,7% sobre junho de 2020). No entanto, esse segmento ainda se encontra em patamar 22,8% inferior ao de fevereiro de 2020, antes da pandemia. Para o mês de julho, os pesquisadores estimam que a receita de serviços apresente acomodação, com queda de 1% na série sem efeitos sazonais, atingindo patamar de 14,2% acima do mesmo período do ano passado.

Já no crédito pessoal não consignado a queda foi de 2,9 pontos percentuais, alcançando 79,5% ao ano em julho. Por outro lado, os juros do crédito pessoal consignado variou 0,1 ponto percentual no mês, para 18,8% ao ano.

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O índice de Xangai fechou a semana com ganho de 2,8%, o maior em três meses, enquanto o CSI300 avançou 1,2% na semana.

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“Vale ressaltar que o cenário para os próximos meses ainda depende da recuperação da confiança do consumidor e carrega muita incerteza, especialmente associados aos riscos da variante Delta”, completou Tobler.

Entre as soluções consideradas possíveis, está a de retirar do alcance do teto (a regra que limita o avanço das despesas à inflação e é a âncora do governo para indicar sustentabilidade das contas) apenas o “excesso” de crescimento das dívidas judiciais, isto é, os cerca R$ 30 bilhões de aumento acima do previsto para 2022, mantendo uma regra semelhante para anos seguintes. Outra opção é retirar toda a despesa com precatórios do teto e recalcular o limite desde a sua origem, em 2016.

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