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O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) variou 0,40% em maio, percentual superior ao apurado no mês anterior, quando o índice variara 0,23%, segundo dados da Fundação Getulio Vargas (FGV). Com este resultado, o INCC-M acumula alta de 1,34% no ano e de 6,32% em 12 meses. Em maio de 2022, o índice havia subido 1,49% no mês e acumulava alta de 11,20% em 12 meses.
No cenário político local, a Câmara aprovou projeto do marco temporal de demarcação das terras indígenas, o que representa mais uma derrota ao governo Lula. Hoje, a Câmara deve votar a MP dos Ministérios, que perde validade amanhã.
Ela destaca que as ações são negociadas em Bolsa de Valores e seu preço pode variar de acordo com a oferta e demanda do mercado.
Houve receio que a transação fosse paralisada, uma vez que o Ministério de Minas e Energia pediu que as vendas de ativos da Petrobras fossem paralisadas. Porém, em março, a Petrobras ratificou a continuidade do processo de transição.
*Marcus Vinicius de Freitas é professor Visitante da China Foreign Affairs University
Agenda econômica8h – Brasil: IPC-S Capitais (4ª Quadrissemana de Maio)9h – Brasil: Produção Industrial (Abril)9h30 – EUA: Relatório de Emprego – Payroll (Maio)12h30 – Brasil: Roberto Campos Neto profere palestra sobre criptomoedas em evento da Valor Capital 14h30 – EUA: Contagem Total de Sondas – Baker HughesLoja da agência de Turismo, CVC. Foto: Reprodução, DivulgaçãoA CVC (CVCB3) informou ao mercado nesta sexta-feira (2), via fato relevante, que engajou assessores financeiros para estudar uma potencial oferta pública de ações (follow on). A companhia explicou que a oferta poderá ser futura e eventualmente implementada em linha com a obrigação assumida no âmbito do reperfilamento de sua dívida.
Nas projeções de Ebitda da XP, 45% das companhias brasileiras superaram o consenso, 39% estavam em linha e 16% ficaram abaixo do esperado. Para o lucro líquido, cerca de metade superou as projeções, 33% ficou dentro e 17% frustraram.
Criptoativos IINo caso de compras de bens, feitas com criptos, se deve contabilizar o valor que o bem teria se fosse adquirido em dinheiro. Mas é possível informar, na declaração do IR, no espaço para descrição disponível no campo Bens e Direitos, que o pagamento foi feito em criptomoedas, nominando exatamente qual delas foi adotada neste caso. A recomendação é especificar a data da aquisição da moeda criptográfica e a cotação de compra, assim como a cotação na data da compra do bem, como um imóvel.
*Marcus Vinicius de Freitas é professor Visitante da China Foreign Affairs University
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