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Nesse sentido, o analista explicou que, a priori, os números de serviços acima do esperado são positivos. No entanto, para os juros esse número é ruim. Franchini explicou que isso ocorre porque, alerta uma eventual elevação de juros por conta de controle maior dessa inflação.
No campo corporativo, o Itaú Unibanco (ITUB4) anunciou contrato de compra e venda de até 100% da Ideal, corretora digital de trading eletrônico e direct market access (DMA), de acordo com fato relevante enviado nesta quinta-feira.
Confira a análise na íntegra:
O resultado marcou uma desaceleração ante os 22,0% observados em novembro, mas ficou acima da previsão de 19,0% dos economistas consultados peloThe Wall Street Journal.
O valor de mercado da Ford superou 100 bilhões de dólares nesta quinta-feira, após a ação da segunda maior montadora dos Estados Unidos atingir o pico em duas décadas.
Odólarcomercial fechou em baixa de-1,67%,cotado aR$ 5,5798
O canal financeiro apresentou saídas líquidas de US$ 987 milhões no período. Isso é resultado de aportes no valor de US$ 9,141 bilhões e de retiradas no total de US$ 10,128 bilhões.
Sobre Cogna (COGN3), Bruna disse enxergar no gráfico um zigue-zague do mercado. “Essa é uma ação que já acumulou uma queda de mais de 20%, e agora tem essa recuperação de 2%, mas seria realmente um repique ainda dentro da tendência de baixa”, disse.
Confira a análise na íntegra:
Segundo a companhia, as vendas deste período foram as maiores registradas em um único trimestre na história da empresa.
A Dexco anunciou aprovação no programa de recompra de ações, conforme informou ao mercado na noite da última quarta-feira (12). De acordo com o comunicado, serão adquiridas até 20 milhões de ações ordinárias, que corresponde a 6,76% dos papéis que estão em circulação, em um prazo de 18 meses.
A BR Malls diz que a proposta “subavalia, consideravelmente, o valor econômico justo” da companhia e de seu portfólio de ativos, não atendendo aos melhores interesses dos acionistas.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, desde o início deste ano a Lei nº 14.034/2020, que previa medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19 com prazo de até 12 meses para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento de voo deixou de valer. Atualmente, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 400 de 2016, da ANAC.
O segmento reúne os investimentos estrangeiros diretos e em carteira, remessas de lucro e pagamento de juros, entre outras operações.
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