Além disso, o banco BTG Pactual colocou as ações da Magalu na carteira recomendada das dez principais ações para setembro. De acordo com o banco, a inclusão da MGLU3 foi pelo otimismo dos analistas do banco com as perspectivas de longo prazo para o e-commerce.

“O segundo trimestre foi o trimestre mais trágico da pandemia, com maior número de mortes, quando estávamos voltando ao trabalho. Foi uma ligeira pausa, foi basicamente de lado, caiu 0,05%, e arredondaram para 0,1%. Se fosse 0,04%, teria arredondado para zero. É preciso olhar demais indicadores, estamos criando empregos, a arrecadação está vindo forte e temos investimentos contratados”, afirmou Guedes.

08h25 – Relatório Focus BC;

Confira as entrevistas na íntegra:

Os preços dos combustíveis têm sido um tópico sensível em meio ao salto da inflação no país.

“Estamos construindo um ESG framework (arcabouço) para pensar num futuro próximo fazer emissão de um bond soberano ESG”, afirmou ele, ao participar do evento Scoop Day, promovido pelo TC.

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“Devido a estes bonsresultados, sua ampliação para outras cadeias era um movimento bastante natural”, disse Pires.

Falta de chuvaDe acordo com o Climatempo, a área mais seca é a da Usina Hidrelétrica Nova Ponte, localizada no rio Araguari em Minas Gerais, em que a precipitação no ano hidrológico (período que vai de outubro a setembro) está mais de 20% inferior à média.

Segundo o prospecto preliminar da oferta, a empresa é uma das principais plataformas de soluções digitais e financeiras do Brasil, sendo eleita em 2020 como o maior canal de vendas de recarga de varejo do Google no mundo. A rede atua principalmente no mercado de pequenos e médios estabelecimentos voltados para o consumidor pessoa física e desenvolve produtos digitais a fintechs e outras instituições financeiras.

A ANP informou ainda que a classificação entre operadora A ou B está relacionada com a qualificação técnica e se baseia nas experiências comprovadas em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Desse modo, operadoras A podem atuar em águas ultraprofundas, profundas e rasas, e também em terra, enquanto operadoras B só podem atuar em águas rasas e terra. Já as empresas não operadoras podem participar de um consórcio, mas não podem ser responsáveis pelas operações.

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