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A primeira é a da responsabilização penal, com punições e até prisões, para quem financiar ou se envolver em atos de violência ou defender pautas antidemocráticas, como o fechamento do STF. A segunda é a da garantia da integridade dos ministros do STF e do prédio do Supremo, localizado na Praça dos Três Poderes, onde Bolsonaro deverá participar de atos na manhã do feriado de terça-feira.

Com Reuters e BDM

A Engie Brasil, da francesa Engie, colocou em operação nesta quinta-feira as três últimas das 11 centrais eólicas de seu ativo Campo Largo II, de 361,2 MW de capacidade instalada total, após autorização da agência reguladora Aneel, segundo comunicado enviado ao mercado.

Em reunião anual com investidores, feita de forma virtual, membros da administração também disseram que a siderúrgica está preparada para “o pior cenário” de uma crise energética no país.

Campo Largo II fica no Município de Umburanas, a aproximadamente 420 km da de Salvador (BA), mesma região onde a companhia já opera comercialmente os Conjuntos Eólicos Campo Largo e Umburanas (686,7 MW de capacidade instalada).

Ainda sobre as contas, o texto estabelece um teto para multas de R$ 30 mil para desaprovação. Hoje, a multa é de até 20% do valor apontado como irregular.

“Nossa estratégia de corporate venture capital vai nos apoiar na evolução de pontos fundamentais do varejo, como e-commerce e entrega last-mile”, disse Rafael Sales, CEO da Aliansce Sonae.

Confira a entrevista na íntegra:

A Vittia precificou o papel em R$ 8,60 por ação em oferta restrita, no piso da faixa indicativa. A oferta pública movimentou R$ 359 milhões. Com o arrecadado, a empresa irá destinar 15% desse valor ao caixa, com o objetivo de realizar aquisições estratégicas.

Veja mais:

O global também participará das campanhas de comunicação do banco, a fim de aumentar o engajamento do público e intensificar a imagem da marca.

A ANP informou ainda que a classificação entre operadora A ou B está relacionada com a qualificação técnica e se baseia nas experiências comprovadas em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Desse modo, operadoras A podem atuar em águas ultraprofundas, profundas e rasas, e também em terra, enquanto operadoras B só podem atuar em águas rasas e terra. Já as empresas não operadoras podem participar de um consórcio, mas não podem ser responsáveis pelas operações.

Desistência anterior

Confira os tíckers que registraram as maiores altas no mês de agosto:

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