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Entre as principais negociações, destacam-se as vendas da fatia da BR (R$ 11,36 bilhões); da Refinaria Landulpho Alves, a Rlam, adquirida pelo Mubadala Capital, fundo soberano dos Emirados Árabes, por R$ 9,33 bilhões; da Gaspetro, comprada por R$ 1,98 bilhão pela brasileira Compass (empresa da Cosan); dos 10% restantes da participação da companhia na NTS (R$ 1,883 bilhão) e do Polo de Alagoas (R$ 1,5 bilhão).
Cruz explicou as perspectivas sobre os juros. “Entendo que não porque já estamos chegando em setembro e boa parte do efeito dessa política monetária é mais para 2022”, disse, que destacou uma preocupação em relação à divulgação do IPCA. “Sobre o IPCA de hoje, teve um ponto que me preocupou um pouco, que ainda é o impacto da energia elétrica”.
Entre as maiores quedas do dia, estão: Cyrela (CYRE3: -5,94% – R$ 19,94); Iguatemi (IGTA3: -5,28% – R$ 35,15); e Ultrapar (UGPA3: -5,25% – R$ 14,63).
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, reforçou que por ora não há crédito extraordinário para bonificar os consumidores.
Venda de ativos da Petrobras já soma mais de R$ 231 bi, diz Privatômetro do OSPAneel divulga definição de bandeira tarifária, fala de Powell nos EUA e o que move esta sexta
A Petrobras assinou nesta quarta-feira contrato com a Ream Participações, que pertence aos sócios da Atem’s Distribuidora, para a venda da refinaria Isaac Sabbá (Reman) e de seus ativos logísticos associados, no Amazonas, por 189,5 milhões de dólares, informou a empresa em fato relevante.
Os primeiros registros totalizaram 353.000 na semana encerrada em 21 de agosto, um ligeiro aumento em relação aos 349.000 da semana anterior, informou o Departamento do Trabalho nesta quinta-feira. Isso foi um pouco pior do que a estimativa de 350.000 do Dow Jones.
Além disso, comentou o diretor, à medida que o plantio de cultivos agrícolas avança, a pecuária também tem se movimentado para acompanhar a eficiência no uso da terra.
Os mercados mostraram pouca reação às notícias, com as ações praticamente estáveis no meio da manhã desta quinta-feira.
O senador destacou ainda que o instrumento de impeachment não deve se configurar como via de questionamentos judiciais. Para ele, a via recursal adequada é o próprio Judiciário.
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“A resolução aprovada consolida em norma única, sem alteração de mérito, os dispositivos não obsoletos das resoluções CMN 3.751/2009 e 4.826/2020, revogando de forma expressa essas normas e a Resolução CMN 4.585/2017, cujos efeitos já se exauriram no tempo”, disse a pasta.
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