A Apple registrou lucro líquido de US$ 34,63 bilhões em seu primeiro trimestre fiscal de 2022, encerrado em 25 de dezembro de 2021. O resultado representa um avanço ante igual período do ano anterior, quando o lucro líquido havia ficado em US$ 28,755 bilhões. Apenas com iPhones, a receita da companhia ficou em US$ 71,63 bilhões.

Apesar de necessárias, argumenta ele, as reformas fiscais geralmente têm efeito negativo no crescimento, na medida em que são feitas por meio de aumento de impostos ou por redução nos gastos, sacrificando o investimento.

A Polícia Federal (PF) concluiu, nesta segunda-feira (31), que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não cometeu crime de prevaricação no caso da compra da Covaxin, vacina indiana contra a Covid-19.

A operação foi assinada na última sexta-feira e sua conclusão está sujeita à verificação de condições precedentes, como a aprovação pelo Conselho de Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Durante a entrevista, Guido Mantega criticou ainda a intervenção da ex-presidente Dilma Rousseff no setor de energia em 2012. O ex-ministro, que estava à frente da equipe econômica na época, destacou que a tática não funcionou.

O resultado ficou em linha com a previsão de analistas consultados peloThe Wall Street Journal.

Para completar, o cancelamento de diversos cruzeiros, assim como a paralisação das operações da companhia aérea ITA, causaram prejuízos para os cofres da CVC.

Braskem (BRKM5) registra alta de 8,56%, após a Petrobras e a Novonor adiarem a oferta pública secundária de ações da companhia.

Para alguns especialistas, a Bolsa brasileira pode ser considerada barata, mas também é preciso fazer uma boa seleção dos ativos para não cair em cilada. Segundo os analistas da corretora, as ações estão com desconto em qualquer métrica: Preço/Lucro, excluindo commodities, em relação à Renda Fixa e no relativo contra outras Bolsas.

Com isso, a decisão sobre eventual aprovação foi adiada para pelo menos 10 de fevereiro, dia da próxima reunião da Anatel.

Confira a análise na íntegra:

“É bom que se esclareça. Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, diz a PF.

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