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A EXM afirmou também já ter pedido esclarecimentos da empresa, mas que o grupo alegou sigilo de mercado para não apresentá-los.
“Estamos encerrando o programa em breve, ele estará finalizado em meados de março. E acho que é exatamente a coisa certa a se fazer”, disse Williams durante uma entrevista à CNBC.
Confira a agenda econômica desta sexta-feira:
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Os preços do petróleo subiram cerca de 2% nesta quinta-feira, uma vez que a demanda implícita recorde dos Estados Unidos, a queda dos estoques da commodity e uma perspectiva econômica positiva do Federal Reserve (Fed) superaram os receios de que a variante do coronavírus Ômicron prejudique o consumo global.
A Cúpula do Mercosul ocorreria em formato presencial em Brasília, mas o governo federal decidiu transformar o evento em virtual na semana passada sem explicar o porquê.
Pode até não parecer muito, mas o sinal é inequívoco. A inflação preocupa e será necessário algum freio na atividade econômica para que volte à meta de 2%. Na quarta-feira, 15, o Federal Reserve (Fed, o banco central dos Estados Unidos) já havia dado uma indicação nesse sentido, ao apontar para pelo menos três aumentos na sua taxa de juros em 2022.
Em LISBOA, o índice PSI20 valorizou-se 0,34%, a 5.447,62 pontos.
Ainda na quinta-feira, o Senado aprovou o projeto de lei 712/19 com a emenda acatada na Câmara que prorroga até 2040 a compra de energia gerada por termelétricas movidas a carvão. Originalmente, o texto dava apenas subvenção econômica às distribuidoras de energia elétrica de pequeno porte.
Confira a cobertura da posse do novo ministro:
Quem é André Mendonça?O novo ministro do STF foi advogado-geral da União desde o início do governo Bolsonaro, entre janeiro de 2019 a abril de 2020, quando foi nomeado ministro da Justiça. Menos de um ano depois, em março de 2021, Mendonça voltou a liderar a Advocacia-Geral da União, cargo que deixou em agosto por conta da indicação ao STF.
Em comunicado, a B3 reafirmou a posição de seus consultores tributários externos, “de que inexiste ganho de capital tributável em operações de incorporação de ações e apresentará impugnação ao referido auto de infração dentro do prazo regulamentar”.
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