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A lei tem ainda como uma das fontes de financiamento o montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 quilos.
Confira destaques desta terça:‘Offshore é absolutamente legal, declarado para a Receita Federal anualmente’, diz Guedes
Após uma reunião realizada nesta terça-feira (23) os integrantes da comissão decidiram que a peça não tem licença para estar lá e ainda tem caráter de peça publicitária. A Bolsa ainda receberá uma multa por ter infringido os artigos 39 e 40 da Lei Cidade Limpa, já que os responsáveis não consultaram a CPPU para realizar a instalação.
O índice FTSEurofirst 300 caiu 0,02%, a 1.881 pontos, enquanto o índice pan-europeu STOXX 600 perdeu 0,01%, a 486 pontos.
TIM (TIMS3) avança 4,15%, após o fundo norte-americano KKR apresentar uma proposta não vinculativa para comprar a Telecom Italia, que controla a empresa brasileira.
Desde 2016, o mercado de ações brasileiro não passava por uma correção tão expressiva e a maioria dos investidores da Bolsa está enfrentando uma queda desta magnitude pela primeira vez, de acordo com o analista Gustavo Almeida.
Já as apresentações serão realizadas por Sandra Calcado, Gerente de Relações com Investidores, Estratégia e ESG da Log-in Logística Intermodal (LOGN3), representando o setor de Portos e Navios; e Leonardo Romano, Diretor de Supply Chain e Inovação Logística da Natura & Co (NTCO).
Ao fim de setembro, a taxa básica de juros estava em 6,25% ao ano, frente à mínima histórica de 2% que vigorou até março.
Por lá, as principais Bolsas operam no vermelho nesta terça. Há pouco, o índice DAX-30, de Frankfurt, recuava 0,65%, enquanto o CAC-40, de Paris, cedia 0,23%.
Segundo Colnago, há o entendimento de que é possível tentar rodar uma folha suplementar para o Auxílio Brasil para que os beneficiários recebam o valor restante.
O Brasil tem buscado atrair companhias de outros países para os leilões. Como garantir a participação de estrangeiros?
“Levando em conta a calibragem das alíquotas instituídas pela norma local, impõe-se o reenquadramento jurisdicional da imposição tributária sobre a energia elétrica e os serviços de telecomunicação, fazendo incidir a alíquota geral, de 17%”, disse o relator, em seu voto.
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