mike matusow
Maiores Altas do Ibovespa
Foto: Reuters/Brendan McDermidOs índices futuros dos Estados Unidos registram baixa nesta terça-feira (31), uma vez que os investidores seguem no aguardo da decisão do Federal Reserve sobre os juros. Segundo o CMU Group, a probabilidade de uma elevação de 25 pontos-base na quarta-feira é de simplórios 99%. A principal questão ficará sobre o tom do discurso do presidente da instituição, Jerome Powell, para dar dicas da taxa terminal, ou até mesmo quando iniciará os cortes.
No cenário corporativo, a Ambipar (AMBP3) divulgou pela manhã que a U.S. Securities and Exchange Commission (SEC), equivalente a CVM dos Estados Unidos, aprovou a combinação de negócios entre sua subsidiária Ambipar Response com a sociedade de propósito específico (Spac) HPX Corp. Após a aprovação, os papéis da Ambipar Response passarão a ser negociados na Bolsa de Valores de Nova York (Nyse) sob o código AMBI.
Vale destacar que, no mundo existem 2.668 bilionários. O país que mais se destaca no ranking dos bilionários é os Estados Unidos. Ou seja, mais de 27% do ranking são bilionários americanos, mais precisamente, 735 bilionários.
Scalp bom é scalp rápido
“Minha preocupação é muito grande, porque isso vai manter os juros elevados e vai afetar a expectativa de inflação”, disse Sung.
Sendo assim, após a conclusão dos trâmites que faltam, a PRIO assumirá a operação do ativo.
VIA (VIAA3)
O cenário que veio à tona com a visita de Lula à Argentina foi de ficar clara a intenção de focar no Bloco do Mercosul, que até hoje não se sabe se é o cadáver constantemente convulsionado de um natimorto, daí a impressão de estar vivo, ou o corpo enfermo de um eterno moribundo, já que seus problemas concretos são resolvidos com a criação de outros, mais que com soluções para eles.
Com a alteração da Lei de Falências pela Lei n° 14.112/2020, passou a ser possível a antecipação total ou parcial dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, em caráter cautelar, de modo a resguardar o resultado útil do processo, desde que demonstrado o perigo de dano irreparável e a existência de probabilidade de direito que justifique o deferimento da medida (Lei 14.112/2020, § 12 do artigo 6º). Importante citar que o mesmo artigo foi utilizado no deferimento da tutela cautelar antecedente da Americanas S.A, por ser compreendido que os efeitos dessa antecipação possam preservar os interesses dos requerentes e, por conseguinte, dos seus credores.
Quer investir no mercado de arte e diversificar seu portfólio?Conheça a Hurst Capital
mike matusow vagas de emprego em ipatinga minas gerais
uDrUzA7Sg0