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A segunda maior posição foi da PETR4, com R$ 19,4 bilhões. Em julho de 2021, ela era a terceira maior posição, dado que RDOR3 era a segunda, mas teve seu volume financeiro reduzido para R$ 15,5 bilhões, passando para a terceira posição.
Araújo ressaltou que a redução do preço foi uma decisão política. “Sem dúvidas isso tem um viés político. É uma notícia muito boa para o executivo dar para a população”.
O Ibovespa fechou em alta nesta sexta-feira (15), na mesma direção dos principais índices dos Estados Unidos.
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A Petrobras anunciou, nesta terça-feira (19), que o preço médio de venda da gasolina para as distribuidoras passará de R$ 4,06 para R$ 3,86 por litro. O novo valor passa a valer a partir desta quarta-feira (20).
O ritmo de cancelamentos da Netflix continuou a subir desde que perdeu clientes pela primeira vez há uma década. Em abril, foram mais de 1,7 milhão de assinaturas canceladas, de acordo com a plataforma.
Luva de Pedreiro passou a ser representado pela empresa de Falcão, ex-jogador de futsal.
Os estrangeiros compraram em termos líquidos o equivalente a 2,15 bilhões de dólares em derivativos de taxa de câmbio na bolsa brasileira em julho até dia 18, período marcado pela força global da moeda norte-americana em meio à escalada de temores de recessão mundial.
O Ministério da Educação definiu regras para a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), a Resolução nº 51, no entanto, só permite a renegociação do valor devido.
A expectativa era de uma elevação de 0,25 p.p., conforme antecipou na última reunião, e deixando a possibilidade de um aumento maior para setembro.
23 de agosto22 de setembro21 de outubro22 de novembro15 de dezembro
Segundo o Nubank, com apenas R$ 1 o cliente já consegue investir nessas criptomoedas. “Não é necessário comprar unidades inteiras de criptomoedas. Você pode comprar pedacinhos desses ativos”, diz.
“Ante o exposto, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se quanto aos pontos contidos nesta decisão, no prazo comum de 5 dias. Em seguida, colha-se a manifestação da douta Procuradoria-Geral Eleitoral, em idêntico prazo. Após, retornem os autos conclusos para a análise do pedido liminar.”
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