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Câmara rejeita emenda para ampliar faixa de isenção para R$ 2,7 milGuedes comemora reforma do IR e diz que queda de MP trabalhista foi equívocoA criação de vagas de emprego nos Estados Unidos provavelmente desacelerou em agosto depois de abertura de quase 2 milhões de postos de trabalho nos últimos dois meses, uma vez que o aumento dos casos de Covid-19 reduziu a demanda por viagens e entretenimento, mas o ritmo foi provavelmente suficiente para sustentar a expansão econômica.
O Instituto de Gestão de Fornecimento (ISM, na sigla em inglês) informou nesta sexta-feira que seu índice de atividade não-manufatureira caiu para 61,7 no mês passado, após disparar para 64,1 em julho, a maior leitura da série histórica.
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O cálculo do Comsefaz, feito pelo economista Sérgio Gobetti, é que os Estados amargariam perda anual de 9,9 bilhões de reais e os municípios, de 9,3 bilhões de reais. Já para a União o impacto fiscal da reforma seria negativo em 22,1 bilhões de reais.
Foto: Magazine Luiza/DivulgaçãoO Ibovespa teve um dia de altos e baixos, mas conseguiu encerrar em leve alta de 0,22%, cotado a 116.933,24 pontos. Em dia estável, teve diversas ações que registraram subidas fortes, mas também aquelas que sofreram quedas. A Magazine Luiza ganhou um bom impulso na tarde de hoje e conseguiu encerrar o dia com alta de 4,94%, a R$ 18,90.
“As autoridades estão tomando todas as cautelas para evitar que excessos ocorram. Tomara que não ocorram”, disse um ministro do STF à Reuters, sob a condição do anonimato em razão da delicadeza do caso.
O Banco Central volta a se reunir nos dias 21 e 22 de setembro para decidir sobre os juros diante de um pano de fundo de inflação persistentemente alta e fraqueza da atividade econômica.
A medida já estava prevista pelo relator do projeto, Celso Sabino (PSDB-PA), que colocou na tabela de previsão de perdas e ganhos que encaminhou a Estados e Municípios.
A ANP informou ainda que a classificação entre operadora A ou B está relacionada com a qualificação técnica e se baseia nas experiências comprovadas em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Desse modo, operadoras A podem atuar em águas ultraprofundas, profundas e rasas, e também em terra, enquanto operadoras B só podem atuar em águas rasas e terra. Já as empresas não operadoras podem participar de um consórcio, mas não podem ser responsáveis pelas operações.
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