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A AgRural também cortou a produtividade esperada para os outros dois Estados do Sul.
A medida do ISM para entregas de fornecedores caiu a 64,9, de 72,2 em novembro. Leitura acima de 50% indica entregas mais lentas para as fábricas.
Mac Cord afirmou que houve uma “mudança grande de rota”, com a aprovação de marcos legais no Congresso, como do saneamento, das ferrovias, da cabotagem e do gás. “Para um próximo governo, a ferramenta está pronta”, disse. As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.
O CEO da Axia Investing destacou também que esse movimento pode ser que esteja acontecendo com as ações do Banco Inter (BIDI11), onde tenha alguém vendido em posições, especulando a venda do papel.
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O Ministério da Economia também espera em 2022 privatizar a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais (Ceasaminas), a praça de Minas Gerais da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e a Empresa de Trens Urbanos (Trensurb) de Porto Alegre.
Segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência, o PLP nº 32 define detalhes necessários à cobrança e ao pagamento do tributo, como o fato gerador, o contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS.
“Em 2020 e 2021 nós fizemos um consumo pautado no crédito, porém, o crédito tem a sua fatura e quando ela chega a gente precisa abrir mão do consumo corrente”, analisou.
O dólar à vista ganhou 0,41%, a 5,71 reais, maior patamar desde 21 de dezembro (5,73 reais). Mais cedo, a moeda havia recuado 0,83%, a 5,64 reais.
O que aconteceu com a Theranos?Embora a condenação de Holmes tenha ocorrido somente nesta semana, a Theranos decretou falência em setembro de 2018. A empresa começou a enfrentar complicações financeiras após as primeiras acusações de fraude, quando os parceiros comerciais romperam as relações com a startup. Além disso, os órgãos reguladores dos Estados Unidos proibiram a companhia de operar serviços de exame de sangue por dois anos em 2016, o que afetou ainda mais as receitas.
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Além disso, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o Difal –diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente– caberá à Unidade Federativa em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, mesmo que tenha passado pelos territórios de outros Estados até o destino final, de acordo com o comunicado.
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