Alan Ghani é economista com especialização nos EUA (UTSA) e doutor (PhD) em Finanças pela USP. Atualmente, ele é consultor sobre investimentos no Brasil e no exterior, professor de Economia e Finanças na pós e no MBA da FIA e da SaintPaul. Também é palestrante nas áreas de Economia e Política.

Recriação da antiga CPMFAlan Ghani relembrou as tentativas anteriores do governo federal em criar outras formas de arrecadação. Ele relembrou a recriação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que logo foi sofreu muitas críticas quando veio à tona.

“Nesse sentido, a proposta representa um grande avanço quanto a equidade e progressividade (penalizar mais os ricos), pois estabelece o pagamento de tributo sobre essa larga base econômica, principalmente quando se considera que essa fonte de recursos está fortemente concentrada nos extratos superiores de renda”, diz o documento.

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O professor finalizou comentando que, caso uma nova CPMF fosse temporária, é possível que o mercado não reagisse de forma tão negativa: “Se ela fosse permanente, com certeza. Uma CPMF permanente, eu acho ruim, porque ela tem efeitos distorcidos, é ineficiente. No final das contas, ela foi feita sobre o juro porque no momento que você vai fazer uma transação, você carrega já uma taxa mais alta para cobrir a CPMF”.

Na proposta enviada pelo governo, os dividendos desse tipo de fundo seriam tributados. O relator, porém, manteve a taxação de 20% sobre os dividendos de ações e o fim da dedução no Imposto de Renda dos juros sobre capital próprio pagos aos investidores. O assunto ainda deve movimentar a Bolsa nesta quarta (14).

Essa reunião foi definida no início da semana, com o objetivo de apaziguar o ambiente entre os poderes da República. Falas de Bolsonaro contra a urna eletrônica causaram desgaste e geraram reações no Judiciário e no Legislativo.

Com vetos, Bolsonaro sanciona MP da privatização da EletrobrasO presidenteJair Bolsonaro(sem partido) sancionou, com vetos, a medida provisória que viabiliza a privatização daEletrobras. A sanção foi publicada na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (13).

Às 10h38, os papéis subiam 28,09%, a R$ 29,46, tendo alcançado R$ 29,88 na máxima até o momento (+29,9%).

“Art. 37 – § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.”

A varejista soma R$ 3,4 milhões em dívidas trabalhistas com quase 200 colaboradores e para este caso, especificamente, não é previsto depreciação.

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