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Mesmo nesse cenário adverso, é possível encontrar gestoras com fundos abertos que alcançaram desempenho acima de 1% em janeiro – igualando ou até superando a marca do CDI no período.AComdinheirolevantou os dez fundos que conquistaram os melhores resultados:

Os principais serviços de streaming passaram os últimos trimestres divulgando o valor que entregam aos consumidores em relação à taxa mensal que cobram, e vários aumentaram os preços nos Estados Unidos nos últimos meses.

Fonte: Telefônica Brasil RI

Sendo assim, esse montante equivale a 1.878.312 árvores preservadas por um ano, ou 3.266 hectares de florestas conservadas.

No cenário corporativo, a temporada de balanços segue firme por aqui, com diversas companhias reportando seus resultados na véspera. Hoje, Vale (#VALE3) e XP (#XPBR31) divulgarão seus números após o fechamento do mercado.

Banco Central Europeu. Foto: Reprodução, DivulgaçãoDesde o término das últimas eleições presidenciais em novembro de 2022 muitos brasileiros falam em internacionalizar seu patrimônio para fugir do risco Brasil. Insegurança jurídica, receio em relação ao nosso desequilíbrio fiscal ou , discursos muitas vezes nada pró-mercado por parte de alguns políticos, estão rondando a mente dos investidores que agora buscam proteção em moedas mais fortes e países historicamente estáveis.

Em parte, essa resistência é explicada pela existência ainda de uma visão nacional desenvolvimentista que associa riqueza natural com desenvolvimento econômico.

DividendosO Estatuto Social da Companhia prevê a distribuição de dividendo mínimo que seja o maior valor entre R$ 359 milhões e 25% do lucro líquido do exercício (IFRS). A empresa adota como prática a distribuição de proventos de, no mínimo, 75% do lucro líquido regulatório (utilizado como proxy da geração de caixa), sujeita à aprovação em Assembleia, limitada à alavancagem de 3,0x Dívida Líquida/EBITDA com a possibilidade de pagamento de dividendos intercalares.

Supremo Tribunal Federal (STF) Estátua da Justiça. Foto: Agência BrasilNa quarta-feira, 08, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os Recursos Extraordinários 949.297 e 955.227, elencados nos Temas 881 e 885 da repercussão geral, que versavam sobre a constitucionalidade da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), prevista na Medida Provisória n° 22 de 1988, que, posteriormente, foi convertida na Lei 7.689/88.

Assim, ao deixar de modular os efeitos da decisão, permitindo sua retroatividade, o Supremo acabou por suprimir os Princípios da Coisa Julgada e da Segurança Jurídica, em favorecimento do Princípio da Isonomia, o que, em tese, não deveria existir, cabendo ao Poder Judiciário procurar a melhor forma de equilibrar a aplicação dos princípios e valores de direito, o que poderia ter sido feito pela modulação dos efeitos.

Vale a pena relembrar que o Brasil é considerado pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) como um território insignificante para a ocorrência da “vaca louca”. Nos últimos anos, foram registrados somente apenas casos isolados e atípicos da doença, que foram eliminados.

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