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Avanço do petróleo em torno de 2% apoiam Petrobras avança (PETR3 1,03%, a R$ 28,51; PETR4 +0,98%, R$ 27,76) enquanto o setor de siderurgia avança com alta de 3,03% do minério. Vale (VALE3) tem valorização de 1,26% (R$ 99,47) enquanto CSN (CSNA3) avança 1,59% (R$ 37,14) e Usiminas (USIM5) tem alta de 5,20% (R$ 18,23), liderando as altas do índice.Leia também:

As bobinas laminadas a quente, utilizadas no setordemanufatura, avançaram 3,8%, a 5.637 iuanes/tonelada.

A entrada dessas firmas no capital do banco vai na contramão da estratégia vendedora, mas o BNDES foi obrigado a fazer isso por causa da extinção do antigo Fundo PIS/Pasep, cujos recursos foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em meio às medidas do governo federal para mitigar a crise econômica causada pela covid-19.

Fabrício Lorenz, analista técnico da L&S Análise, faz avaliação para a Time For Fun e perspectiva para o setor de entretenimento com a retomada das atividades. Confira a análise:

Entre as soluções consideradas possíveis, está a de retirar do alcance do teto (a regra que limita o avanço das despesas à inflação e é a âncora do governo para indicar sustentabilidade das contas) apenas o “excesso” de crescimento das dívidas judiciais, isto é, os cerca R$ 30 bilhões de aumento acima do previsto para 2022, mantendo uma regra semelhante para anos seguintes. Outra opção é retirar toda a despesa com precatórios do teto e recalcular o limite desde a sua origem, em 2016.

Além disso, os investidores ainda esperam pelos dados da China, que serão divulgados durante à noite.

Em julho, a Petrobras informou a venda, por US$ 105,6 milhões.

Serão R$ 829,882 milhões em dividendos, o que representa R$ 0,646624597 por ação ordinária e R$ 0,711287057 por ação preferencial; e R$ 448,623 milhões em JCP, o que significa em valores líquidos R$ 0,297122971 por ação ordinária e R$ 0,326835268 por ação preferencial.

Em julho, a Justiça de Goiás condenou parcialmente o Banco Itaú a restituir o valor de R$ 20 mil para duas vítimas de um golpe sofrido após um criminoso ter alegado ser funcionário do banco e realizar movimentações por Pix. As vítimas fizeram um boletim de ocorrência e tentaram resolver a situação de forma administrativa, mas houve “recusa do banco”. Com isso, o juiz responsável pelo caso refutou o argumento da instituição financeira, de que a culpa é exclusiva do autor da ação, e ainda condenou o banco a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

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“O povo brasileiro é livre e nós queremos que as pessoas exerçam de acordo com sua consciência. Eu uso máscara porque entendo que é importante, você também, não é porque tem uma lei que se você não usar mascara alguém vai lhe multar”, completou.

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