A queda desta sessão foi a terceira consecutiva, mais longa série do tipo desde dezembro passado. Na sequência atual, a cotação acumula recuo de 2,53%.

Na B3, às 17:05 (de Brasília), o contrato de dólar futuro de primeiro vencimento caía 0,60%, a 5,560 reais.

Às 13h34, o Ibovespa subia 1,45%, cotado a 105.286 pontos.

. Em SEUL, o índice KOSPI teve valorização de 0,02%, a 2.927 pontos.

Confira os destaques desta terça-feira:Segundo BC alta da inflação teve como fator principal alta das commodities e tarifas de energia

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“É um setor que está bastante pressionado. As expectativas para o cenário ainda não melhoraram, então é um setor que eu ainda ficaria de fora esperando sinais mais concretos de retomada para voltar”, avaliou.

A Ford superou US$ 100 bilhões m valor de mercado na última quinta-feira (13), após a ação da montadora dos EUA atingir o pico em duas décadas.

A ideia é que o preço da commodity na Ásia, em torno de US$ 550 por tonelada, se aproxime do praticado na Europa, de mais de US$ 1,1 mil por tonelada. A companhia não deu informações sobre os preços na Europa e nos EUA.

“Quando se fala em dolarizar patrimônio, é importante fazer preço médio, porque a gente não sabe para onde vai o câmbio”, avaliou. Hoje o dólar está sendo cotado a R$5,63.

A Embraer Portugal venderá duas fábricas de componentes no país para a espanhola Aernnova Aerospace, SAU. A transação envolve a totalidade da participação societária nas subsidiárias integrais Embraer Portugal Estruturas Metálicas (EEM) e Embraer Portugal Estruturas em Compósitos (EEC), ao preço de US$ 172 milhões, sujeito a ajustes. A expectativa é que o negócio seja concluído no primeiro trimestre deste ano, após o cumprimento de determinadas condições.

O órgão de defesa do consumidor destaca que as outras regras referentes a cancelamento ou atraso de voos continuam valendo, tais como: para atraso de uma hora, o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone; para atraso de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada e para atraso superior a quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite e traslado.

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